revogado pelo Decreto nº 2.258/2025

 

DECRETO Nº 2.231, DE 05 DE JUNHO DE 2025

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.850, DE 31 DE JULHO DE 2023, QUE NOMEOU MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMDEFI), PARA GESTÃO 2023-2026.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o contido no Ofício COMDEFI nº 24/2025, solicitando alteração de membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI), em razão de pedido de desligamento da Conselheira Micheli Castilho de Oliveira, representante titular da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, decreta:

 

 Art. 1º Fica alterada a alínea “g”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.850, de 31 de julho de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.168, de 08 de abril de 2025, para fins de substituição de membro titular representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso no CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI, gestão 2023-2026, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

I – ...................................................................................................:

 

.........................................................................................................

 

g) Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: Priscila Moraes Lopes - RG: 41.773.792-0

Suplente: Selma Hecher - RG: 23.451.599-5

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.850, de 31 de julho de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.168, de 08 de abril de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de junho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.