DECRETO Nº 223, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.12 - 08.41.1902-18 - 3111 - Ficha nº 107

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 60.000,00

 

2.12 - 08.41.1901-18 - 3113 - Ficha nº 108

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 131.000,00

 

2.12 - 08.41.1852-17 - 3113 - Ficha nº 101

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00

 

2.12 - 08.42.1881-19 - 4110 Ficha nº 112

Obras e Instalações....................................................................... R$ 1.392.000,00

 

2.12 - 08.42.1882-19 - 3111 Ficha nº 114

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 217.000,00

 

2.12- 08.42.1882-19 - 3113 - Ficha nº 115

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 500.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3132 - Ficha nº 117

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 30.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 2.360.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.12-08.41.1851-17 - 4110 - Ficha nº 098

Obras e Instalações.......................................................................... R$ 692.000,00

 

2.12 - 08.41.1901-18 - 4110 - Ficha nº 105

Obras e Instalações.......................................................................... R$ 700.000,00

 

2.12 - 08.42.1882-19 - 4120 - Ficha nº 113

Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 277.000,00

 

2.12 - 08.42.1882-19 - 3120 - Ficha nº 116

Material de Consumo........................................................................ R$ 691.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 2.360.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.