ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.12 - 08.41.1902-18 - 3111 - Ficha nº 107
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 60.000,00
2.12 - 08.41.1901-18 - 3113 - Ficha nº 108
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 131.000,00
2.12 - 08.41.1852-17 - 3113 - Ficha nº 101
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00
2.12 - 08.42.1881-19 - 4110 Ficha nº 112
Obras e Instalações....................................................................... R$ 1.392.000,00
2.12 - 08.42.1882-19 - 3111 Ficha nº 114
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 217.000,00
2.12- 08.42.1882-19 - 3113 - Ficha nº 115
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 500.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3132 - Ficha nº 117
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 30.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 2.360.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.12-08.41.1851-17 - 4110 - Ficha nº 098
Obras e Instalações.......................................................................... R$ 692.000,00
2.12 - 08.41.1901-18 - 4110 - Ficha nº 105
Obras e Instalações.......................................................................... R$ 700.000,00
2.12 - 08.42.1882-19 - 4120 - Ficha nº 113
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 277.000,00
2.12 - 08.42.1882-19 - 3120 - Ficha nº 116
Material de Consumo........................................................................ R$ 691.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 2.360.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.