MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.275, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e dá outras providências, prevê, em seu artigo 11 que, respeitada a competência de iniciativa do Poder Executivo Municipal, compete ao COMAS, na forma da legislação vigente, obedecer às seguintes diretrizes, convocar e presidir, a cada 02 (dois) anos ordinariamente, ou extraordinariamente, por deliberação da maioria absoluta dos membros do COMAS, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da área e propor novas diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema descentralizado pelo mesmo e em consonância com a Política Social preconizada pelo SUAS;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social pela convocação da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Caraguatatuba no ano de 2025;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município de Caraguatatuba e o que consta do Processo Administrativo nº. 25.454/2025; decreta:
Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Caraguatatuba, a realizar-se no dia 07 de julho de 2025, das 8h às 17 horas, e no dia 08 de julho de 2025, das 8h às 12 horas, nas dependências do Teatro Mário Covas, sito à Avenida Goiás, 187, bairro Indaiá, nesta cidade, que terá como tema central: “20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA”.
Art. 2º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em ato do Conselho Municipal de Assistência Social, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
09 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.