DECRETO Nº 2.248, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Eleição para composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Eleição responsável na condução dos trabalhos para realização da eleição visando a escolha de 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes que representarão a comunidade no Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON, com mandato de 02 (dois) anos, que comporão, juntamente com sete membros efetivos e sete suplentes representantes de outros segmentos, o referido Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON, visando atender as representações contidas nos incisos VIII e IX, ambos do artigo 9º, da Lei Municipal n. 2.598/2022.

 

Art. 2º A comissão de que trata o artigo primeiro será composta pelos seguintes membros:

 

I - TAMARA MASCARINI ROMERO DOS SANTOS, Agente Administrativa, RG nº 47.806.568-9 SSP/SP, que presidirá a comissão;

 

II - JOSÉ LUIS DAS NEVES, Assessor de Gestão I, RG n° 14.136.159-1 SSP/SP, como membro;

 

III - RENILDO VIDAL DA SILVA, Agente Administrativo, RG nº 08.382.366-6 DETRAN/RJ.

 

§ 1º A comissão se reportará ao Titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos que auxiliará nos trabalhos e será responsável por elucidar quaisquer dúvidas, bem como analisar recursos, se houver.

 

§ 2º Fica facultado aos membros da comissão, por meio de sua presidente, adotar todas as medidas necessárias para a realização da eleição.

 

Art. 3º A Secretaria de Assuntos Jurídicos, bem como a Secretaria de Administração, auxiliarão nos trabalhos que forem solicitados pelos membros da comissão, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.

 

Art. 5º Esta comissão será extinta com a conclusão do processo eleitoral que trata o artigo 1º, deste decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de junho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.