DECRETO Nº 2.261, DE 03 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realização de estudos visando adequação da Lei Complementar nº 25/2007 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências) ao Tema 1097 do STF, que trata a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, em face da necessidade de adequação da Lei Complementar nº 25/2007 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências) ao Tema 1097 do STF, que trata a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 29.295/2025, decreta:

 

Art. 1° Fica criado Grupo de Trabalho para realização de estudos e posterior elaboração de minuta de Projeto de Lei para adequação da Lei Complementar nº 25/2007 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências) ao Tema 1097 do STF, que trata a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho ora criado será composto dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

 

a) Gláucia de Farias Santos, matrícula nº 7731, que coordenará os trabalhos;

b) Luiz Gustavo do Prado, matrícula nº 13.263;

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Cristiane Coelho Barros, matrícula 6943;

b) Adriana Ranieri Valentin de Oliveira, matrícula 3847.

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Diene Veridiana Farias Soares, matrícula 7097;

b) Maria Elvira da Silva Chaves, matrícula 16.870.

 

IV - Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

a) Priscila Moraes Lopes, matrícula 21.137;

b) Thaysi Regina Salinas Pinton, matrícula 28.540.

 

Art. 3° Fica facultado aos integrantes do Grupo de Trabalho solicitar o apoio de outras Secretarias que, direta ou indiretamente, possam contribuir para os trabalhos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.