DECRETO Nº 2.267, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

“Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Caraguatatuba, de Grupo de Trabalho destinado a elaborar e implantar о Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011 e alterações posteriores (Plano Diretor de Caraguatatuba), em especial em seu art. 27;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituição de Grupo de Trabalho destinado a elaborar e implantar о Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e o que consta do Processo Administrativo nº 25.734/2025, decreta:

 

Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Caraguatatuba, Grupo de Trabalho destinado a elaborar e implantar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI:

 

Titular: Fernanda da Silva Ramiro, Secretária Adjunta da SEPEDI, matrícula nº 28.503.

Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva, Supervisora de Governança, matrícula nº 17.359.

 

II - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:

 

Titular: Cristina Regina do Prado Lima, Assistente Social, matrícula nº 21.069.

Suplente: Marcia Denise Gusmão Coelho, Assistente Social, matrícula nº 2726.

 

III - Secretaria Municipal de Saúde - SESAU:

 

Titular: Cecília de Oliveira Alves Piauí, Enfermeira, matrícula nº 8735.

Suplente: Ceci Oliveira Penteado, Fiscal de Saúde Pública, matrícula nº 6900.

 

IV - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC:

 

Titular: Carla Vasconcelos Ferreira Freire, Fonoaudióloga, matrícula nº 10.611.

Suplente: Bruna Letícia Santos de Oliveira, Professora Adjunta I, matrícula nº 23.239.

 

V - Secretaria Municipal de Esportes e Recreação – SECER:

 

Titular: Danilo de Oliveira, Professor de Educação Física, matrícula nº 20.090.

Suplente: Julio Cesar Soares, Agente Administrativo, matrícula nº 26.279.

 

VI - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico е Desenvolvimento- SEPLAN:

 

Titular: Ediline Alves Boytchuk do Nascimento, Supervisora de Governança, matrícula nº 7701.

Suplente: Sandra Celeste da Silva Soares, Encarregada Expediente Setor de Transparência, matrícula nº 7176.

 

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca - SMAAP:

 

Titular: Melissa Leitão dos Santos Costa, Professora, matrícula nº 25.263.

Suplente: Karina Araujo dos Santos, Assessora de Gestão, matrícula nº 28.602.

 

VIII - Secretaria Municipal de Habitação - SECHAB:

 

Titular: Alessandra Aparecida Táparo Carvalho de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 13.350.

Suplente: Ricardo de Lima Vieira, Topógrafo, matrícula nº 26.368.

 

IX - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SAJUR:

 

Titular: Hennyo Luiz Carvalho Farias, Diretor da Divisão de Administração, Planejamento e Gestão de Mobilidade, matrícula nº 29.415.

Suplente: Quelvani Leal da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 16.278.

 

IX - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SAJUR: (Redação dada pelo Decreto nº 2.328/2025)

 

Titular: Hennyo Luiz Carvalho Farias, Diretor da Divisão de Administração, Planejamento e Gestão de Mobilidade, matrícula nº 29.415. (Redação dada pelo Decreto nº 2.328/2025)

Suplente: Bruno da Motta Medeiros, Agente Administrativo, matrícula nº 25.350 (Redação dada pelo Decreto nº 2.328/2025)

 

X - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB:

 

Titular: Antonio Andrade Silva Neto, Agente Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 5250.

Suplente: Hugo Alcantara da Conceição, Agente Administrativo, matrícula nº 28.203.

 

XI - Secretaria Municipal de Obras - SECOP:

 

Titular: Thiago Landim Ferreira, Agente Administrativo, matrícula nº 25.649.

Suplente: Alex da Silva Gomes, Agente Administrativo, matrícula nº 7189.

 

XII - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:

 

Titular: Barbara Nothi Villela Podadera Costa, Diretora da Divisão de Estatística e Inovação, matrícula nº 28.512.

Suplente: Luiz Henrique Nicola Marques, Agente Administrativo, matrícula nº 25.465.

 

XIII - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação – STI

 

Titular: Alexandre Gudin Novak, Agente Administrativo, matrícula nº 13.174.

Suplente: Tiago Santos Braun, Assessor de Gestão I, matrícula nº 28.523.

 

XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - SESMOB:

 

Titular: Luiz Carlos de Castro Gonçalves, Agente de Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 5243.

Suplente: Jessica Gaspar Rosalini, Agente Administrativo, matrícula nº 21.321.

 

XV - Secretaria Municipal de Administração – SECAD:

 

Titular: Eber da Motta Medeiros Junior, Agente Administrativo, matrícula nº 22.508.

Suplente: Carla Alves Pizarro, Assistente Social, matrícula nº 26.715.

 

XVI - Secretaria Municipal de Turismo – SETUR:

 

Titular: Bianca Colepicolo, Secretária Municipal de Turismo, matrícula nº 28.586.

Suplente: Maria Flávia Zanchetta, Secretária Adjunta de Turismo, matrícula nº 28.584.

 

XVII - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC:

 

Titular: Michelle Galante Brito de Andrade, Chefe de Seção, matrícula nº 345.

Suplente: Marli Caetano dos Santos, Assessora Técnica Pedagógico, matrícula nº 226.

 

Art. 3° A Coordenação do Grupo de Trabalho compete à Secretária Municipal da SEPEDI, Sra. IVY MONTEIRO MALERBA, matrícula nº 14.865, a qual incumbirá organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho, além de compilar as sugestões apresentadas por cada Secretaria envolvida e confeccionar o relatório final.

 

Art. 4° O Grupo deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos, por meio de relatório endereçado ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, admitida sua prorrogação por igual prazo, desde que devidamente justificada.

 

 Art. 5° Fica facultado aos integrantes do Grupo de Trabalho solicitar o apoio de outras Secretarias ou entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para а elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.