ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 564.750,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta mil reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.05-03.07.0212-06-3132 - Ficha nº 036
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 115.000,00
2.06-03.08.0322-09-3253 - Ficha nº 046
Salário Família........................................................................................ R$ 50,00
2.12-08.41.1902-18-3132 - Ficha nº 110
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 1.500,00
2.12-08.42.1882-19-3111 - Ficha nº 114
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 295.000,00
2.12-08.42.1882-19-3132 - Ficha nº 117
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 50.000,00
2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 137
Material de Consumo.......................................................................... R$ 38.000,00
2.13-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 143
Subvenções Sociais - Creche Meimei....................................................... R$ 4.000,00
2.13-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 147
Subvenções Sociais - Casa do Menor..................................................... R$ 24.500,00
2.14-08.46.2242-25-3132 - Ficha nº 157
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 1.500,00
2.15-08.48.2472-27-3111 - Ficha nº 168
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 10.000,00
2.15-08.48.2472-27-3113 - Ficha nº 169
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.200,00
2.15-08.48.2472-27-3132 - Ficha nº 171
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 564.750,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06-03.08.0322-06-3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 529.550,00
2.15-08.48.2472-27-3120 - Ficha nº 170
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.200,00
2.15-08.48.2472-27-4120 - Ficha nº 173
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 30.000,00
TOTAL ........................................................................................... R$ 564.750,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.