DECRETO Nº 228, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 564.750,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta mil reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.05-03.07.0212-06-3132 - Ficha nº 036

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 115.000,00

 

2.06-03.08.0322-09-3253 - Ficha nº 046

Salário Família........................................................................................ R$ 50,00

 

2.12-08.41.1902-18-3132 - Ficha nº 110

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 1.500,00

 

2.12-08.42.1882-19-3111 - Ficha nº 114

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 295.000,00

 

2.12-08.42.1882-19-3132 - Ficha nº 117

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 50.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 137

Material de Consumo.......................................................................... R$ 38.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 143

Subvenções Sociais - Creche Meimei....................................................... R$ 4.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 147

Subvenções Sociais - Casa do Menor..................................................... R$ 24.500,00

 

2.14-08.46.2242-25-3132 - Ficha nº 157

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 1.500,00

 

2.15-08.48.2472-27-3111 - Ficha nº 168

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 10.000,00

 

2.15-08.48.2472-27-3113 - Ficha nº 169

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.200,00

 

2.15-08.48.2472-27-3132 - Ficha nº 171

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 564.750,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.06-03.08.0322-06-3132 - Ficha nº 045

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 529.550,00

 

2.15-08.48.2472-27-3120 - Ficha nº 170

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.200,00

 

2.15-08.48.2472-27-4120 - Ficha nº 173

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 30.000,00

 

TOTAL ........................................................................................... R$ 564.750,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.