DECRETO Nº 228, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 476.400,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais)), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 85

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.07 - 04.122.04.010 - 3.3.90.39.00 - 89

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 270.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 91

Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 16.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 - 199

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 35.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 4.4.90.52.00 - 202

Equip. e Materiais permanentes............................................................ R$ 23.800,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 244

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 248

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00

 

02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.3.90.39.00 - 271

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 15.000,00

 

02.15 - 23.695.04.2.026 - 4.4.90.52.00 - 272

Equip. e Materiais Permanentes............................................................ R$ 11.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 4.4.90.52.00 - 296

Equip. e Materiais permanentes............................................................ R$ 15.600,00

 

Total.............................................................................................. R$ 476.400,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:

 

REDUÇÃO

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.09 - 126

Pavimentação e galerias em vias públicas............................................. R$ 476.400,00

 

Total.............................................................................................. R$ 476.400,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.