ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 476.400,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais)), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 85
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.07 - 04.122.04.010 - 3.3.90.39.00 - 89
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 270.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 91
Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 16.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 - 199
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 35.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 4.4.90.52.00 - 202
Equip. e Materiais permanentes............................................................ R$ 23.800,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 244
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 248
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00
02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.3.90.39.00 - 271
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 15.000,00
02.15 - 23.695.04.2.026 - 4.4.90.52.00 - 272
Equip. e Materiais Permanentes............................................................ R$ 11.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 4.4.90.52.00 - 296
Equip. e Materiais permanentes............................................................ R$ 15.600,00
Total.............................................................................................. R$ 476.400,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:
REDUÇÃO
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.09 - 126
Pavimentação e galerias em vias públicas............................................. R$ 476.400,00
Total.............................................................................................. R$ 476.400,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.