MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pela legislação federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC),
CONSIDERANDO os intensos eventos vendavais ocorridos no Município na data de 28/07/2025 que resultaram em severos danos à infraestrutura pública e privada;
CONSIDERANDO os relatórios e levantamentos preliminares elaborados pelas Secretarias Municipais, que demonstram a ocorrência de:
- Queda de postes e interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas regiões do Município, com centenas de ocorrências e chamados realizados junto a EDP São Paulo;
- Focos de incêndio na região norte do município com comprometimento de equipamentos públicos, próprios municipais e residências.
- Destelhamento e danos estruturais em escolas, estação de transbordo do lixo, UBS, ginásios e outros equipamentos públicos essenciais, ocasionando paralisação na oferta dos serviços públicos;
- Queima de equipamentos eletrônicos devido a oscilações e picos de energia;
- Queda de árvores em vias públicas, obstruindo o tráfego e prejudicando a segurança da população;
- Outros prejuízos significativos que comprometem a normalidade e a segurança no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de agir com celeridade e eficácia na reparação dos danos e na garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais à população;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, ainda, que a situação de emergência, que vem comprometendo a capacidade de resposta do Poder Público frente aos relatos, e que demanda a adoção de medidas administrativas excepcionais, exigindo a decretação de Situação de Emergência;
CONSIDERANDO, também, que a fundamentação deste ato, com a descrição do desastre, consta em Parecer Técnico do Coordenador da Defesa Civil, favorável à declaração da situação de anormalidade;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução CMIL Nº 040/610/23 que estabelece
critérios e procedimentos para o fornecimento suplementar de telhas, cumeeiras
e parafusos, aos municípios paulistas que estão em situação de emergência ou
estado de calamidade pública em razão de desastres, decreta:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, nas áreas indicadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e em demais documentos, em razão do desastre classificado e codificado como vendaval [COBRADE – 1.3.2.1.5], nos termos da legislação vigente, pelo prazo necessário à realização das providências cabíveis à solução da situação, em virtude dos severos danos à infraestrutura pública após a ocorrência de ventos fortes no dia 28/07/2025, que causaram os danos nos equipamentos e vias públicas, conforme descrito em relatórios apresentados pelas Secretarias Municipais.
Art. 2º Em decorrência da Situação de Emergência ora declarada, ficam as Secretarias e órgãos municipais autorizados a adotar providências, mediante desenvolvimento e execução de ações emergenciais de resposta aos danos constatados, incluindo, mas não se limitando a:
I - Desobstrução de vias públicas;
II - Restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em coordenação com as concessionárias;
III - Reparo e reconstrução de equipamentos públicos danificados;
IV - Assistência social e humanitária às famílias afetadas;
V - Avaliação de danos e prejuízos detalhada para fins de cadastramento e solicitação de apoio federal e estadual.
Parágrafo único. A Coordenação das ações ficará a cargo da Chefia de Gabinete em conjunto com a Comissão Municipal de Defesa Civil, órgãos centrais de coordenação de todas as ações de resposta à emergência, devendo articular-se com as demais Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais, e com a sociedade civil organizada.
Art. 3º As contratações e aquisições realizadas com base neste Decreto deverão ser formalizadas e transparentes, garantindo-se a publicidade dos atos e a prestação de contas dos recursos utilizados, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.