DECRETO Nº 229, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 327.750,00 (Trezentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.03.00-43 –Pensões........................................... R$ 3.800,00

02.06 - 047.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 70 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 3.000,00

02.06 - 15.451.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86 - Ampliação da Rede de Iluminação Pública.......... R$ 11.000,00

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.09 - 87 - Pavimentação e Galerias em Vias Públicas......... R$ 35.000,00

02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97 - Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva.................................................................................................................... R$ 8.500,00

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 99 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... R$ 2.000,00

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 109 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 15.200,00

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 122 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 500,00

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 123 - Obrigações Patronais......................... R$ 150,00

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 136 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 11.200,00

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.11.00 - 153 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 3.500,00

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 210 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 2.500,00

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 217 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.... R$ 2.000,00

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 218 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 5.000,00

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00-224 - Material de Consumo........................... R$ 700,00

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 188.000,00

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.11.00 - 232 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 1.400,00

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.13.00 - 233 - Obrigações Patronais......................... R$ 800,00

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.32.00 - 237 - Material de Distribuição Gratuita ....... R$ 6.500,00

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 274 - Material de Consumo..................... R$ 15.000,00

02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 279 - Equipamentos e Materiais Permanentes.......... R$ 12.000,00

 

TOTAL...................................................................................................... R$ 327.750,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguinte:

 

REDUÇÃO:

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 200.000,00

02.05-04.122.04.2.006-3.1.90.11.00 - 55 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil......... R$ 35.000,00

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 70.000,00

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.11.00 - 162 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 15.100,00

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235 - Subvenções Sociais........................ R$ 7.650,00

 

TOTAL...................................................................................................... R$ 327.750,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.