ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 327.750,00 (Trezentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.03.00-43 –Pensões........................................... R$ 3.800,00
02.06 - 047.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 70 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 3.000,00
02.06 - 15.451.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86 - Ampliação da Rede de Iluminação Pública.......... R$ 11.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025
- 4.4.90.51.09 - 87 - Pavimentação e Galerias
02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97 - Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva.................................................................................................................... R$ 8.500,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 99 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... R$ 2.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 109 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 15.200,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 122 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 500,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 123 - Obrigações Patronais......................... R$ 150,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 136 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 11.200,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.11.00 - 153 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 3.500,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 210 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 2.500,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 217 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.... R$ 2.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 218 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 5.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00-224 - Material de Consumo........................... R$ 700,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 188.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.11.00 - 232 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 1.400,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.13.00 - 233 - Obrigações Patronais......................... R$ 800,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.32.00 - 237 - Material de Distribuição Gratuita ....... R$ 6.500,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 274 - Material de Consumo..................... R$ 15.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 279 - Equipamentos e Materiais Permanentes.......... R$ 12.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 327.750,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguinte:
REDUÇÃO:
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 200.000,00
02.05-04.122.04.2.006-3.1.90.11.00 - 55 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil......... R$ 35.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 70.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.11.00 - 162 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 15.100,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235 - Subvenções Sociais........................ R$ 7.650,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 327.750,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.