DECRETO Nº 2.308, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA), gestão 2025-2026.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.290, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre a regulamentação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, em especial o disposto em seu artigo 10;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - NR 5 do Ministério do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o pleito realizado eletronicamente em 12 de agosto de 2025 para eleição dos representantes dos servidores e o contido no Memorando nº 085/2025 da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.290, de 04 de setembro de 2006, os seguintes membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA), para a gestão 2025-2026, a saber:

 

I – Representantes Eleitos pelos Servidores:

 

a) Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social:

 

Titular: Diene Veridiana Farias Soares – RG: 33.323.894-1, matr. 7097;

Suplente: Luana de Souza Costa Oliveira – RG: 40.583.816-5, matr. 24.933.

 

b) Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Anderson de Oliveira Santos – RG: 43.036.762-4, matr. 9290;

Titular: Dayane Oliveira da Silva – RG: 46.542.486-7, matr. 15.680;

Suplente: Bruna dos Santos Machado – RG: 41.946.569-8, matr. 15.622;

Suplente: Adriano Fernandes Gazalli – RG: 26.242.178-1, Matr. 6932.

 

c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

 

Titular: Marcos Eduardo de Almeida Franco – RG: 33.599.629-2, matr. 7159;

Titular: Antônio Clarentino da Silva – RG: 30.030.758-5, matr. 3369;

Suplente: Jhonatan Ribeiro dos Santos – RG: 40.599.146-0, matr. 25.046;

Suplente: Vago.

 

d) Demais Secretarias (SAJUR, SECAD, SEPLAN, SEHAB, SESMOB, SEPEDI, SECER, SEFAZ, SEURB, SMAAP, STI e GABINETE DO PREFEITO):

 

Titular: Fabrício Maximiliano da Silva – RG: 29.771.604-9, matr. 29.066;

Suplente: José do Carmo Salles Junior – RG: 23.451.275-1, matr. 17.390.

 

II – Representantes indicados pela Prefeitura:

 

a) Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social:

 

Titular: Ana Paula Oliveira Ottoni – RG: 43.227.163-6, matr. 16.297;

Suplente: Marinalva Santana Cerqueira Billa – RG: 26.781.790-3, matr. 5986.

 

b) Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Cristiane Coelho Barreto da Silva – RG: 34.961.296-1, matr. 6943;

Titular: Ceci Oliveira Penteado – RG: 13.627.263-0, matr. 6900;

Suplente: Priscila Souza Milani de Moraes – RG: 47.609.467-7, matr. 25.151;

Suplente: Cecília de Oliveira Piauí – RG: 14.569.087-8, Matr. 8735.

 

c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

 

Titular: Dayane Monteiro Sales dos Santos – RG: 46.267.359-5, matr. 15.476;

Titular: Edjane Alves Monteiro Palacio – RG: 27.386.778-7, matr. 21.518;

Suplente: Antonio Gomes da Silva – RG: 25.622.098-0, matr. 3457;

Suplente: Thiago de Oliveira Ramos – RG: 39.919.261-X, matr. 25.490.

 

d) Demais Secretarias (SAJUR, SECAD, SEPLAN, SEHAB, SESMOB, SEPEDI, SECER, SEFAZ, SEURB, SMAAP, STI e GABINETE DO PREFEITO):

 

Titular: João Ricardo do Nascimento Machado – RG: 16.315.919-1, matr. 15.225;

Suplente: Carlos Augusto Costa Ferreira – RG: 43.372.007-4, matr. 28.385.

 

Parágrafo único. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA), para a gestão 2025-2026, será presidida pelo servidor João Ricardo do Nascimento Machado – RG: 16.315.919-1, matrícula 15.225, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.290, de 04 de setembro de 2006.

 

Art. 2° O mandato dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA), ora nomeados, será de 01 (um) ano, permitida uma reeleição.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 25 de agosto de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.