DECRETO Nº 2.311, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste Município de Caraguatatuba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 33.674/2025, decreta:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à implantação da Adutora de Água Brutos integrantes do Sistema de Abastecimento de Água de Caraguatatuba, assim descritos:

 

SOARES PENIDO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SB56A-F1D-CA-001-0 e SB56A-F1D-CA-002-0 e respectivos memoriais descritivos, contidos no cadastro nº 0206/173, a saber:

 

Área 1: (31-32-33-34-35...44-45-31) = 434,12m²

 

(Servidão – Matrícula 64.345)

 

Faixa que grava uma área de terras, denominada como “Fazenda São Sebastião”, situada na Cidade de Caraguatatuba/SP, pertencente a Matricula 64.345 do CRI de Caraguatatuba/SP, caracterizado na planta Sabesp 026/2021-REP, assim descrita e caracterizada: inicia-se no ponto “31”, com coordenadas N 7.381.952,44m e E 452.154,78m, distante 162,32m do ponto A20-P-0907(tit), onde segue com Azimute de 161°41'15"(tit) e distância 6,54m, confrontando com o Rio Camburu até o ponto "32", de coordenadas N 7.381.946,23m e E 452.156,84m; deste, segue com Azimute de 211°57'20" e distância 11,80m, confrontando com a Matricula 66.065 do CRI de Caraguatatuba/SP até o ponto "33", de coordenadas N 7.381.936,22m e E 452.150,59m; deste, segue com Azimute de 216°36'53" e distância 24,65m até o ponto "34", de coordenadas N 7.381.916,44m e E 452.135,89m; deste, segue com Azimute de 214°18'19" e distância 17,46m até o ponto "35", de coordenadas N 7.381.902,02m e E 452.126,05m; deste, segue com Azimute de 213°02'45" e distância 9,80m até o ponto "36", de coordenadas N 7.381.893,80m e E 452.120,70m; deste, segue com Azimute de 166°35'12" e distância 0,98m até o ponto "37", de coordenadas N 7.381.892,84m e E 452.120,93m; deste, segue com Azimute de 121°35'12" e distância 2,15m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto "38", de coordenadas N 7.381.891,71m e E 452.122,77m; segue em curva com Raio de 701,70m e Desenvolvimento de 6,00m, confrontando com a Matricula 66.065 do CRI de Caraguatatuba/SP até o ponto "39", de coordenadas N 7.381.886,62m e E 452.119,60m; deste, segue com Azimute de 301°35'12" e distância 4,62m até o ponto "40", de coordenadas N 7.381.889,03m e E 452.115,67m; deste, segue com Azimute de 346°35'12" e distância 6,02m até o ponto "41", de coordenadas N 7.381.894,88m e E 452.114,28m; deste, segue com Azimute de 32°57'17" e distância 12,50m até o ponto "42", de coordenadas N 7.381.905,37m e E 452.121,08m; deste, segue com Azimute de 34°18'19" e distância 17,54m até o ponto "43", de coordenadas N 7.381.919,86m e E 452.130,96m; deste, segue com Azimute de 36°18'19" e distância 21,15m até o ponto 44", de coordenadas N 7.381.936,91m e E 452.143,49m; deste, segue com Azimute de 38°47'41" e distância 13,81m até o ponto "45", de coordenadas N 7.381.947,67m e E 452.152,14m; deste, segue com Azimute de 29°00'52" e distância 5,45m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto "31", de coordenadas N 7.381.952,44m e E 452.154,78m; ponto inicial da descrição, deste perímetro, perfazendo uma área total de 434,12m².

 

Área 2: (57-69-70-71-72-73...87-88-58-57) = 1.454,47m²

 

(Servidão – Matrícula 64.345)

 

Faixa que grava uma área de terras, localizada no Município de Caraguatatuba/SP, pertencente a Matricula 64.345 do CRI de Caraguatatuba/SP, caracterizado na planta Sabesp 028/2021-REP, que assim se descreve: inicia-se no ponto “57” de coordenadas N 7.381.372,56m e E 452.301,13m, distante do ponto A20-P0909(tit) com Azimute de 187°05’35” e distância de 342,09m; deste ponto segue com Azimute de 44°46'21" por uma distância 21,29m até o ponto "69" de coordenadas N 7.381.387,68m e E 452.316,12m; deste ponto segue com Azimute de 50°34'53" por uma distância 51,66m até o ponto "70" de coordenadas N 7.381.420,48m e E 452.356,03m; deste ponto segue com Azimute de 85°19'33" por uma distância 9,75m até o ponto "71" de coordenadas N 7.381.421,28m e E 452.365,75m; deste ponto segue com Azimute de 108°49'33" por uma distância 13,52m até o ponto "72" de coordenadas N 7.381.416,91m e E 452.378,55m; deste ponto segue com Azimute de 127°00'21" por uma distância 13,55m até o ponto "73" de coordenadas N 7.381.408,76m e E 452.389,36m; deste ponto segue com Azimute de 155°49'33" por uma distância 11,17m até o ponto "74" de coordenadas N 7.381.398,57m e E 452.393,94m; deste ponto segue com Azimute de 168°04'33" por uma distância 7,59m até o ponto "75" de coordenadas N 7.381.391,14m e E 452.395,51m; deste ponto segue com Azimute de 178°30'15" por uma distância 12,48m até o ponto "76" de coordenadas N 7.381.378,66m e E 452.395,83m; deste ponto segue com Azimute de 185°16'22" por uma distância 96,81m até o ponto "77" de coordenadas N 7.381.282,26m e E 452.386,94m; deste ponto segue com Azimute de 172°22'20" por uma distância 15,49m até o ponto "78" de coordenadas N 7.381.266,91m e E 452.388,99m, confrontando do ponto 57 ao ponto 78 com área da mesma propriedade; do ponto 78 segue com Azimute de 320°15'06" por uma distância 11,28m até o ponto "79" de coordenadas N 7.381.275,59m e E 452.381,78m, confrontando do ponto 78 ao ponto 79 com a matricula 66.065 do CRI de Caraguatatuba/SP; do ponto 79 segue com Azimute de 352°22'20" por uma distância 6,59m até o ponto "80" de coordenadas N 7.381.282,12m e E 452.380,90m; deste ponto segue com Azimute de 5°15'35" por uma distância 97,29m até o ponto "81" de coordenadas N 7.381.379,00m e E 452.389,82m; deste ponto segue com Azimute de 358°30'15" por uma distância 11,44m até o ponto "82" de coordenadas N 7.381.390,43m e E 452.389,52m; deste ponto segue com Azimute de 348°04'33" por uma distância 6,40m até o ponto "83" de coordenadas N 7.381.396,70m e E 452.388,20m; deste ponto segue com Azimute de 335°49'33" por uma distância 8,99m até o ponto "84" de coordenadas N 7.381.404,90m e E 452.384,52m; deste ponto segue com Azimute de 307°00'21" por uma distância 11,05m até o ponto "85" de coordenadas N 7.381.411,54m e E 452.375,70m; deste ponto segue com Azimute de 288°49'33" por uma distância 11,31m até o ponto "86" de coordenadas N 7.381.415,19m e E 452.364,99m; deste ponto segue com Azimute de 265°19'33" por uma distância 6,50m até o ponto "87" de coordenadas N 7.381.414,67m e E 452.358,51m; deste ponto segue com Azimute de 230°39'33" por uma distância 49,61m até o ponto "88" de coordenadas N 7.381.383,22m e E 452.320,15m; deste ponto segue com Azimute de 224°46'21" por uma distância 21,54m até o ponto "58" de coordenadas N 7.381.367,93m e E 452.304,98m, confrontando do ponto 79 ao ponto 58 com área da mesma propriedade; do ponto 58 segue com Azimute de 320°15'06" por uma distância 6,03m até o ponto "57" de coordenadas N 7.381.372,56m e E 452.301,13m, confrontando do ponto 58 ao ponto 57 com a matricula 66.065 do CRI de Caraguatatuba; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.454,47m².

 

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de agosto de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.