MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 33.674/2025, decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à implantação da Adutora de Água Brutos integrantes do Sistema de Abastecimento de Água de Caraguatatuba, assim descritos:
SOARES PENIDO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SB56A-F1D-CA-001-0 e SB56A-F1D-CA-002-0 e respectivos memoriais descritivos, contidos no cadastro nº 0206/173, a saber:
Área 1: (31-32-33-34-35...44-45-31) = 434,12m²
(Servidão – Matrícula 64.345)
Faixa que grava uma área de terras, denominada como “Fazenda São Sebastião”, situada na Cidade de Caraguatatuba/SP, pertencente a Matricula 64.345 do CRI de Caraguatatuba/SP, caracterizado na planta Sabesp 026/2021-REP, assim descrita e caracterizada: inicia-se no ponto “31”, com coordenadas N 7.381.952,44m e E 452.154,78m, distante 162,32m do ponto A20-P-0907(tit), onde segue com Azimute de 161°41'15"(tit) e distância 6,54m, confrontando com o Rio Camburu até o ponto "32", de coordenadas N 7.381.946,23m e E 452.156,84m; deste, segue com Azimute de 211°57'20" e distância 11,80m, confrontando com a Matricula 66.065 do CRI de Caraguatatuba/SP até o ponto "33", de coordenadas N 7.381.936,22m e E 452.150,59m; deste, segue com Azimute de 216°36'53" e distância 24,65m até o ponto "34", de coordenadas N 7.381.916,44m e E 452.135,89m; deste, segue com Azimute de 214°18'19" e distância 17,46m até o ponto "35", de coordenadas N 7.381.902,02m e E 452.126,05m; deste, segue com Azimute de 213°02'45" e distância 9,80m até o ponto "36", de coordenadas N 7.381.893,80m e E 452.120,70m; deste, segue com Azimute de 166°35'12" e distância 0,98m até o ponto "37", de coordenadas N 7.381.892,84m e E 452.120,93m; deste, segue com Azimute de 121°35'12" e distância 2,15m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto "38", de coordenadas N 7.381.891,71m e E 452.122,77m; segue em curva com Raio de 701,70m e Desenvolvimento de 6,00m, confrontando com a Matricula 66.065 do CRI de Caraguatatuba/SP até o ponto "39", de coordenadas N 7.381.886,62m e E 452.119,60m; deste, segue com Azimute de 301°35'12" e distância 4,62m até o ponto "40", de coordenadas N 7.381.889,03m e E 452.115,67m; deste, segue com Azimute de 346°35'12" e distância 6,02m até o ponto "41", de coordenadas N 7.381.894,88m e E 452.114,28m; deste, segue com Azimute de 32°57'17" e distância 12,50m até o ponto "42", de coordenadas N 7.381.905,37m e E 452.121,08m; deste, segue com Azimute de 34°18'19" e distância 17,54m até o ponto "43", de coordenadas N 7.381.919,86m e E 452.130,96m; deste, segue com Azimute de 36°18'19" e distância 21,15m até o ponto 44", de coordenadas N 7.381.936,91m e E 452.143,49m; deste, segue com Azimute de 38°47'41" e distância 13,81m até o ponto "45", de coordenadas N 7.381.947,67m e E 452.152,14m; deste, segue com Azimute de 29°00'52" e distância 5,45m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto "31", de coordenadas N 7.381.952,44m e E 452.154,78m; ponto inicial da descrição, deste perímetro, perfazendo uma área total de 434,12m².
Área 2: (57-69-70-71-72-73...87-88-58-57) = 1.454,47m²
(Servidão – Matrícula 64.345)
Faixa que grava uma área de terras, localizada no Município de Caraguatatuba/SP, pertencente a Matricula 64.345 do CRI de Caraguatatuba/SP, caracterizado na planta Sabesp 028/2021-REP, que assim se descreve: inicia-se no ponto “57” de coordenadas N 7.381.372,56m e E 452.301,13m, distante do ponto A20-P0909(tit) com Azimute de 187°05’35” e distância de 342,09m; deste ponto segue com Azimute de 44°46'21" por uma distância 21,29m até o ponto "69" de coordenadas N 7.381.387,68m e E 452.316,12m; deste ponto segue com Azimute de 50°34'53" por uma distância 51,66m até o ponto "70" de coordenadas N 7.381.420,48m e E 452.356,03m; deste ponto segue com Azimute de 85°19'33" por uma distância 9,75m até o ponto "71" de coordenadas N 7.381.421,28m e E 452.365,75m; deste ponto segue com Azimute de 108°49'33" por uma distância 13,52m até o ponto "72" de coordenadas N 7.381.416,91m e E 452.378,55m; deste ponto segue com Azimute de 127°00'21" por uma distância 13,55m até o ponto "73" de coordenadas N 7.381.408,76m e E 452.389,36m; deste ponto segue com Azimute de 155°49'33" por uma distância 11,17m até o ponto "74" de coordenadas N 7.381.398,57m e E 452.393,94m; deste ponto segue com Azimute de 168°04'33" por uma distância 7,59m até o ponto "75" de coordenadas N 7.381.391,14m e E 452.395,51m; deste ponto segue com Azimute de 178°30'15" por uma distância 12,48m até o ponto "76" de coordenadas N 7.381.378,66m e E 452.395,83m; deste ponto segue com Azimute de 185°16'22" por uma distância 96,81m até o ponto "77" de coordenadas N 7.381.282,26m e E 452.386,94m; deste ponto segue com Azimute de 172°22'20" por uma distância 15,49m até o ponto "78" de coordenadas N 7.381.266,91m e E 452.388,99m, confrontando do ponto 57 ao ponto 78 com área da mesma propriedade; do ponto 78 segue com Azimute de 320°15'06" por uma distância 11,28m até o ponto "79" de coordenadas N 7.381.275,59m e E 452.381,78m, confrontando do ponto 78 ao ponto 79 com a matricula 66.065 do CRI de Caraguatatuba/SP; do ponto 79 segue com Azimute de 352°22'20" por uma distância 6,59m até o ponto "80" de coordenadas N 7.381.282,12m e E 452.380,90m; deste ponto segue com Azimute de 5°15'35" por uma distância 97,29m até o ponto "81" de coordenadas N 7.381.379,00m e E 452.389,82m; deste ponto segue com Azimute de 358°30'15" por uma distância 11,44m até o ponto "82" de coordenadas N 7.381.390,43m e E 452.389,52m; deste ponto segue com Azimute de 348°04'33" por uma distância 6,40m até o ponto "83" de coordenadas N 7.381.396,70m e E 452.388,20m; deste ponto segue com Azimute de 335°49'33" por uma distância 8,99m até o ponto "84" de coordenadas N 7.381.404,90m e E 452.384,52m; deste ponto segue com Azimute de 307°00'21" por uma distância 11,05m até o ponto "85" de coordenadas N 7.381.411,54m e E 452.375,70m; deste ponto segue com Azimute de 288°49'33" por uma distância 11,31m até o ponto "86" de coordenadas N 7.381.415,19m e E 452.364,99m; deste ponto segue com Azimute de 265°19'33" por uma distância 6,50m até o ponto "87" de coordenadas N 7.381.414,67m e E 452.358,51m; deste ponto segue com Azimute de 230°39'33" por uma distância 49,61m até o ponto "88" de coordenadas N 7.381.383,22m e E 452.320,15m; deste ponto segue com Azimute de 224°46'21" por uma distância 21,54m até o ponto "58" de coordenadas N 7.381.367,93m e E 452.304,98m, confrontando do ponto 79 ao ponto 58 com área da mesma propriedade; do ponto 58 segue com Azimute de 320°15'06" por uma distância 6,03m até o ponto "57" de coordenadas N 7.381.372,56m e E 452.301,13m, confrontando do ponto 58 ao ponto 57 com a matricula 66.065 do CRI de Caraguatatuba; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.454,47m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.