ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica delegada competência à Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC para administração do Teatro Municipal e do Espaço Cultural, ambos no "Espaço Educacional e Cultural Governador Mário Covas" instalados no prédio do Patrimônio Público Municipal, situado na Praça "Lucinha Mendonça", entre as Avenidas São Paulo e Minas Gerais, no Bairro Indaiá, neste Município.
Artigo 2º A administração do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento dos Professores, localizado no mesmo "Espaço Educacional e Cultural Governador Mário Covas", ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º Os procedimentos relativos a administração e a forma de remuneração pela utilização de pessoas ou entidades não integrantes da Administração Municipal, dos espaços físicos do Teatro Municipal e do Espaço Cultural, objetivando a conservação e limpeza dos locais utilizados, também serão determinadas em ato regulamentar pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, por sua Presidente, observado o Regimento Interno da entidade, a qual também decidirá sobre os valores dos ingressos a serem cobrados e das isenções a serem concedidas, para estas sempre considerado o interesse público e social.
Artigo 4º O ato regulamentar da FUNDACC, que atender ao que dispõe o artigo anterior, deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial do Município e afixado nos locais de utilização.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.