REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.509/2026

 

DECRETO Nº 2.316, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.932, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA O BIÊNIO 2024-2026.

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, por meio do memorando nº 941/2025, para substituição de seu representante suplente no Conselho Municipal do Meio Ambiente para o biênio 2024-2026;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 38.023/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.932, de 20 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.120, de 19 de fevereiro de 2025, para fins de substituição de membro suplente representante da Secretaria Municipal de Educação no Conselho Municipal do Meio Ambiente para o biênio 2024-2026, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º..............................................................................................

 

I – PELO PODER PÚBLICO:

 

.........................................................................................................

 

b) Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Eduardo da Silva Gigliotti - RG 49.734.323-X;

Suplente: Karla dos Santos Louzano – RG 41.254.994-3;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.932, de 20 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.120, de 19 de fevereiro de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.