MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que, nos termos do §1º, inciso I, alínea “b”, do artigo 309-A da Lei Complementar nº 42/2011 (Plano Diretor do Município de Caraguatatuba), acrescido pela Lei Complementar nº 104/2023, autoriza a declaração de utilidade pública, por Decreto Municipal, para as obras de infraestrutura destinadas às concessões e serviços públicos de transporte, ainda, a alínea “e” prevê que outras atividades similares poderão ser reconhecidas como de utilidade pública, desde que caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio e declaradas por ato do Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO que o empreendimento, aeródromo civil público, enquadra no conceito de infraestrutura de transporte, em razão de se tratar de instalação necessária à prestação do serviço público de transporte aéreo, reconhecido como serviço público essencial de competência da União, conforme consta do artigo 21, inciso XII, Aline “c”, da Constituição Federal e Lei Federal nº 76565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica);
CONSIDERANDO que o empreendimento tem por finalidade atender a aviação executiva e de pequeno e médio porte, destinando-se ainda ao apoio logístico de atividades offshore na Bacia de Santos, ao fomento do turismo e ao fortalecimento da economia regional;
CONSIDERANDO a importância do setor de transporte aéreo para o desenvolvimento econômico e social do Município;
CONSIDERANDO que o Município, sendo uma Estância Balneária, possui vocação turística litorânea, recebendo visitantes de diversas regiões do país e do exterior, que a instalação de um aeródromo contribuirá para a ampliação da infraestrutura local, fortalecendo o turismo, a hotelaria, a gastronomia e o comércio em geral;
CONSIDERANDO que o empreendimento possibilitará maior integração regional, promovendo o acesso rápido e seguro entre municípios vizinhos e polos econômicos próximos, potencializando a atraca de investimentos privados, fomentando novos negócios e incentivando o crescimento sustentável do Município;
CONSIDERANDO que a implantação do aeródromo atende ao interesse público, à modernização da infraestrutura municipal e ao direito constitucional de ir e vir à população, estando a obra compatível com os planos de desenvolvimento urbano, turístico e econômico para o Município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 38.116/2025, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o empreendimento denominado “AERÓDROMO SERRAMAR”, reconhecido como serviço público de transporte aéreo, nos moldes do artigo 309-A da Lei Complementar nº 42/2011 (Plano Diretor), acrescido pela Lei Complementar nº 104/2023, para os devidos fins legais.
Art. 2º A declaração de utilidade pública do empreendimento não caracteriza a aprovação dos respectivos projetos, os quais devem ser submetidos à análise e prévia aprovação do Poder Público Municipal e outros órgãos competentes, com atendimento ao disposto na legislação aplicável.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.