GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da quantia de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2.- PODER EXECUTIVO
0.2.04 - SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ficha 052 - item B - Serviços Diversos e Outros.
Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:
0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2.- PODER EXECUTIVO
0.2.05 - SEC. DE CONTABILIDADE
Ficha 66 - item B - Máquinas e Equipamentos.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de junho de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de junho de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.