DECRETO Nº 23, DE 21 DE JUNHo DE 1968

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da quantia de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0.2.- PODER EXECUTIVO

0.2.04 - SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Ficha 052 - item B - Serviços Diversos e Outros.

 

Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:

 

0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0.2.- PODER EXECUTIVO

0.2.05 - SEC. DE CONTABILIDADE

Ficha 66 - item B - Máquinas e Equipamentos.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de junho de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de junho de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.