SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “Jardim Jaraguá”, localizado no Distrito de Porto Novo, deste Município, de propriedade do espólio Joaquim S. De Castro, conforme processo nº 1797/71, cujas plantas e memorial descritiva foram aprovados pela integrante deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes em a mesma planta.
Parágrafo único - Ficam reservados à Prefeitura, de / acordo com a Lei Municipal nº 531/64, de 01/09/64, Art.1º, letra “e”, os lotes de nº 3,4,11 e 12 da quadra “D” e lotes 10,11,12,13,14,15 e 16 da Quadra “G”.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de maio de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 maio 1972
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.