JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal em exercício da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando, o disposto na Resolução nº 147, de 19 de Setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece diretrizes para a elaboração de Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;
Considerando, a necessidade de adequar a composição da JARI do município de Caraguatatuba às diretrizes de que trata referida Resolução;
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeado como membro efetivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de Setembro de 1998, na condição de suplente, o Sr. DAVID SALAMENE, RG nº 2.993.086, em substituição ao Sr. Ivo Amaral Brito, RG 5.384.866, nomeado pelo Decreto nº 118/03, de 20 de agosto de 2003, que deixa de integrar a JARI.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.