ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012, e
Considerando, ainda, a autorização legislativa conferida pelo artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.993, de 13 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e suplementares, visando à inclusão no orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 731.500,00 (setecentos e trinta e um mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.09.00 - 624 Fonte de recurso 01
Salário Família........................................................................................... 500,00
02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.11.00 - 625 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil............................................. 418.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.13.00 - 626 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais............................................................................. 121.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.16.00 - 627 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.91.13.00 - 628 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 3.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.3.90.46.00 - 629 Fonte de recurso 01
Auxílio alimentação................................................................................. 42.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.30.00 - 630 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 1.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 4.4.90.52.00 - 631 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.36.00 - 632 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.39.00 - 633 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.50.43.00 - 634 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais.................................................................................. 1.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.50.43.00 - 635 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais..................................................................................... 500,00
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.30.00 - 636 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 40.600,00
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.36.00 - 638 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.39.00 - 639 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 84.400,00
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.50.43.00 - 640 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais.................................................................................. 5.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.50.43.00 - 641 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais..................................................................................... 500,00
TOTAL ............................................................................................... 731.500,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.10.08 - 12.367.0041.2062 - 33.3.50.43.00 - 357 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 24.000,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.30.00 - 425 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 35.600,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.39.00 - 426 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 84.400,00
02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 439 Fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.000,00
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 4.5.30.42.00 - 441 Fonte de recurso 01
Auxílios............................................................................................... 200.000,00
02.13.02 - 08.245.0110.2124 - 3.3.90.30.00 - 458 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.13.02 - 08.245.0110.2124 - 3.3.90.39.00 - 459 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
02.13.02 - 08.245.0110.2124 - 4.4.90.52.00 - 460 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00
SUB-TOTAL......................................................................................... 360.000,00
Superávit Financeiro - 2011.................................................................... 371.500,00
TOTAL................................................................................................ 731.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.