DECRETO Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012, e

 

Considerando, ainda, a autorização legislativa conferida pelo artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.993, de 13 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e suplementares, visando à inclusão no orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 731.500,00 (setecentos e trinta e um mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.09.00 - 624 Fonte de recurso 01

Salário Família........................................................................................... 500,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.11.00 - 625 Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil............................................. 418.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.13.00 - 626 Fonte de recurso 01

Obrigações patronais............................................................................. 121.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.16.00 - 627 Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.91.13.00 - 628 Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 3.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.3.90.46.00 - 629 Fonte de recurso 01

Auxílio alimentação................................................................................. 42.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.30.00 - 630 Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 1.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 4.4.90.52.00 - 631 Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.36.00 - 632 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.39.00 - 633 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.50.43.00 - 634 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais.................................................................................. 1.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.50.43.00 - 635 Fonte de recurso 05

Subvenções sociais..................................................................................... 500,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.30.00 - 636 Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 40.600,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637 Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.36.00 - 638 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.39.00 - 639 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 84.400,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.50.43.00 - 640 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais.................................................................................. 5.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.50.43.00 - 641 Fonte de recurso 05

Subvenções sociais..................................................................................... 500,00

 

TOTAL ............................................................................................... 731.500,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.10.08 - 12.367.0041.2062 - 33.3.50.43.00 - 357 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 24.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.30.00 - 425 Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 35.600,00

 

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.39.00 - 426 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 84.400,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 439 Fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 4.5.30.42.00 - 441 Fonte de recurso 01

Auxílios............................................................................................... 200.000,00

 

02.13.02 - 08.245.0110.2124 - 3.3.90.30.00 - 458 Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.13.02 - 08.245.0110.2124 - 3.3.90.39.00 - 459 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

02.13.02 - 08.245.0110.2124 - 4.4.90.52.00 - 460 Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00

 

SUB-TOTAL......................................................................................... 360.000,00

 

Superávit Financeiro - 2011.................................................................... 371.500,00

 

TOTAL................................................................................................ 731.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.