DECRETO Nº 2.320, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Caraguatatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 33.673/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à implantação da Adutora de Água Tratada integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Caraguatatuba, assim descrito:

 

ROSA RODRIGUES DOS SANTOS, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SB56A-F1D-CA-004-0 e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº 0206/149, a saber:

 

Área: (A – B – C – D – A) = 300,00m²

 

IMOVÉL: Um lote de terreno, situado à Rua Manoel Severino de Castro, Bairro Barranco Alto, Município e Comarca Caraguatatuba-SP, representado no desenho SABESP 001/2016-REP_R1, medindo: 10,00m de frente para a Rua Manoel Severino de Castro; 30,00m do lado direito de quem da referida Rua olha o terreno confrontando com o imóvel nº 193 da Rua Manoel Severino de Castro; 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o imóvel nº 189 da Rua Manoel Severino de Castro, e, nos fundos mede 10,00m confrontando com faixa da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Juqueriquerê, cujo terreno encontra-se à 30,87m do imóvel 115 da Rua Manoel Severino de Castro, encerrando uma área de 300,00m².

 

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.