MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 33.673/2025, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à implantação da Adutora de Água Tratada integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Caraguatatuba, assim descrito:
ROSA RODRIGUES DOS SANTOS, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SB56A-F1D-CA-004-0 e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº 0206/149, a saber:
Área: (A – B – C – D – A) = 300,00m²
IMOVÉL: Um lote de terreno, situado à Rua Manoel Severino de Castro, Bairro Barranco Alto, Município e Comarca Caraguatatuba-SP, representado no desenho SABESP 001/2016-REP_R1, medindo: 10,00m de frente para a Rua Manoel Severino de Castro; 30,00m do lado direito de quem da referida Rua olha o terreno confrontando com o imóvel nº 193 da Rua Manoel Severino de Castro; 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o imóvel nº 189 da Rua Manoel Severino de Castro, e, nos fundos mede 10,00m confrontando com faixa da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Juqueriquerê, cujo terreno encontra-se à 30,87m do imóvel 115 da Rua Manoel Severino de Castro, encerrando uma área de 300,00m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.