DECRETO Nº 232, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Cria Comissão para recebimento dos títulos e contagem de pontos apresentados pelos candidatos ao concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica I e II

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a necessidade da criação de uma comissão responsável pelo recebimento de documentos e da contagem de pontos referentes aos títulos apresentados pelos candidatos ao concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica I e II;

 

Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 9º, da Lei Municipal nº 724, de 20 de novembro de 1998, bem assim as indicações feitas pela Secretaria Municipal de Educação,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados para integrar uma Comissão Especial para recebimento dos títulos apresentados pelos candidatos ao concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica I e II, os seguintes membros:

 

I - Wanderly Alves Araújo - R.G. 3.876.377-1, que presidirá a Comissão;

 

II - Cecília Célia Pinto Jesus Galvão - R.G. 14.753.632-7, que secretariará a Comissão;

 

III - Edna Maria N. Ferraz - R.G. 4.686.985;

 

IV - Regina Espíndola Chaves Gomes - R.G. 7.445.422;

 

V - Lúcia Helena de Vaga - R.G. 16.248.993;

 

VI - Nílcia Antônia Garcia dos Reis Cuba, R.G. nº 4.773.676;

 

VII - Maria José Perina - R.G. 3.183.714; e

 

VIII - Marly Cardoso de Moraes Andrade - R.G. 3.207.599.

 

Artigo 2º Os membros da comissão ora nomeados terão como competência:

 

I - receber os documentos apresentados pelos candidatos referentes aos títulos apresentados no concurso público;

 

II - atribuir pontos aos títulos apresentados, de acordo com o item VI, do Edital do concurso público;

 

III - elaborar a classificação dos candidatos de acordo com os pontos atribuídos aos títulos apresentados;

 

IV - arquivar os documentos apresentados, bem assim responder por qualquer questionamento feito pelos candidatos referente aos títulos ; e

 

V - demais atos que se fizerem necessários ao bom andamento dos trabalhos da comissão.

 

Artigo 3º Das decisões da Comissão caberá recurso à Secretária Municipal de Educação, devendo o recurso ser interposto no prazo de 3 (três) dias da publicação da lista de classificação por pontos.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.