DECRETO Nº 2.323, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei Municipal nº 2.774, de 13 de março de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.774, de 13 de março de 2025, estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia no Município de Caraguatatuba, conforme o disposto nos artigos 229, inciso IV e 239, da Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a referida Lei, em seu artigo 16, estabelece sua entrada em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 14 de março de 2025, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por uma única vez, no máximo por igual período;

 

CONSIDERANDO, por fim, a manifestação favorável do Gabinete do Prefeito pela prorrogação da vigência da aludia lei, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogada, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10 de setembro de 2025, a vigência da Lei Municipal nº 2.774, de 13 de março de 2025, nos termos de seu artigo 16.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.