DECRETO Nº 2.327, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a afetação de um imóvel como Via Pública, bem de uso comum do povo.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a afetação consiste em se estabelecer uma destinação pública ao bem imóvel público;

 

CONSIDERANDO que a destinação conferida ao bem público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso especial ou bem dominical, pode ser feita por ato administrativo;

 

CONSIDERANDO que para a implantação da ciclovia, que acompanha o alinhamento do viário, foi necessária a ampliação da Avenida Emiliano Augusto Correa Campedelli;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 15.889/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a afetação como via pública, bem de uso comum do povo, o imóvel público melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 67793, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município, situado no bairro Olaria, destinado à ampliação da Avenida Emiliano Augusto Correa Campedelli.

 

Art. 2º A afetação de que trata o artigo anterior foi destinada à implantação de pista de uso exclusivo para bicicletas e demais ciclos, configurando ciclovia fisicamente segregada do tráfego de veículos motorizados e da circulação de pedestres.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.