MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a afetação consiste em se estabelecer uma destinação pública ao bem imóvel público;
CONSIDERANDO que a destinação conferida ao bem público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso especial ou bem dominical, pode ser feita por ato administrativo;
CONSIDERANDO que para a implantação da ciclovia, que acompanha o alinhamento do viário, foi necessária a ampliação da Avenida Emiliano Augusto Correa Campedelli;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 15.889/2018, decreta:
Art. 1º Fica constituída a afetação como via pública, bem de uso comum do povo, o imóvel público melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 67793, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município, situado no bairro Olaria, destinado à ampliação da Avenida Emiliano Augusto Correa Campedelli.
Art. 2º A afetação de que trata o artigo anterior foi destinada à implantação de pista de uso exclusivo para bicicletas e demais ciclos, configurando ciclovia fisicamente segregada do tráfego de veículos motorizados e da circulação de pedestres.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.