REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.367/2025

 

DECRETO Nº 2.337, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 27 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, EM DECORRÊNCIA DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ANTECIPANDO-SE A DATA ORIGINALMENTE PREVISTA PARA 28 DE OUTUBRO DE 2025 PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais o dia 27 de outubro de 2025, em decorrência da comemoração do Dia do Servidor Público, antecipando-se a data originalmente prevista para 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro de 2025.

 

§ 1º No dia referido no caput deste artigo, a critério do titular de cada Pasta, deverão funcionar as unidades das Secretarias cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, especialmente os serviços de Limpeza Pública, Coleta de Lixo, Cemitério, Terminal Rodoviário e Serviços Essenciais de Saúde.

 

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.