MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.297, de 12 de agosto de 2025, dispõe sobre a nomeação de membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Atenção Específica para a População em Situação de Rua - CIAMP-RUA, de que trata a Lei Municipal nº 2.753, de 29 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de alguns membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Atenção Específica para a População em Situação de Rua - CIAMP-RUA;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 32.128/2025, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “b”, “e” e “h” do inciso I, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.297, de 12 de agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...................................................................................................
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
...............................................................................................................
b)Secretaria
Municipal de Saúde:
Titular: Jaquelin Jully Schmidt, matrícula nº 11.579;
Suplente: Robson de Lima Baldasso,
matrícula nº 10.500.
...............................................................................................................
e) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso:
Titular: Selma Hecher,
matrícula nº 17.249;
Suplente: Claudia Donisete Temoteo,
matrícula nº 23.980.
...............................................................................................................
h) Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Barbara Nothi
Villela Podadera Costa, matrícula nº 28.512;
Suplente: Simone Pereira da Silva, matrícula nº
28.599.
.............................................................................................................”
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.297, de 12 de agosto de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.