DECRETO Nº 2.345, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Municipal de Saúde para homologação das resoluções do Conselho Municipal de Saúde (COMUS), nos termos da Lei Municipal nº. 1.018, de 04 de junho de 2003 e alterações.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Municipal nº. 1.018, de 04 de junho de 2003 e alterações dispõem que o Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, trabalhadores da área da saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar tal função;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir regularidade, transparência e publicidade às decisões do Conselho Municipal de Saúde, consubstanciadas em Resoluções, em atendimento aos princípios constitucionais da eficiência e publicidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delegar ao Secretário Municipal de Saúde para homologação das resoluções do Conselho Municipal de Saúde (COMUS), por conveniência da Administração Municipal, por razões de ordem técnica e jurídica; Decreta:

 

Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário Municipal de Saúde para homologação das Resoluções do Conselho Municipal de Saúde (COMUS), referentes às pautas tratadas em reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado.

 

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá avocar, no todo ou em parte e a qualquer tempo, a competência delegada por este Decreto.

 

Art. 2º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) deverá encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde a Resolução aprovada, acompanhada de cópia do ato convocatório correspondente e de suas respectivas atas, das reuniões de discussão e de aprovação por sua Plenária, com aposição das assinaturas dos presentes.

 

§ 1º A Resolução deverá conter, no mínimo:

 

I - numeração sequencial e data da emissão;

 

II – data, espécie de reunião (ordinária ou extraordinária), a sua modalidade e numeração das respectivas atas;

 

III - indicação do quórum na reunião, das representações de titulares ou de suplentes;

 

IV - deliberação sobre as pautas previamente estabelecidas no ato convocatório, com votação individualizada por segmento, após discussão e aprovação pela maioria dos membros;

 

V - assinatura do(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde (COMUS).

 

§ 2º A Resolução do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) deverá estar assinada e ser encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde, para homologação e publicação, dentro de até 2 (dois) meses a contar da data de realização da respectiva reunião de aprovação, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá propor ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) novo layout para a edição de suas Resoluções, bem como de qualquer outro ato que possa aperfeiçoar os registros de deliberações do Colegiado.

 

Art. 3º O Secretário Municipal de Saúde é responsável por todos os atos praticados no exercício da delegação recebida.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.