MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 38.423/2025; decreta:
Art. 1º Fica a entidade ASSOCIAÇÃO SOCIAL UNIVIDA TAUÁ, inscrita no CNPJ sob nº 18.490.528/0001-51, qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde, em observância ao artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.