MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências, prevê, em seu art. 19, que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, entre outros pontos, deverá conter periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do Plano Plurianual Municipal e o período máximo de 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 120, de 15 de julho de 2014, que aprovou e instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba, com previsão de revisão a cada 04 (quatro) anos;
CONSIDERANDO, no entanto, que desde a sua aprovação não houve revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba, havendo, portanto, a necessidade de sua atualização;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 43.642/2025, decreta:
Art. 1º Fica
instituída Comissão Municipal para Revisão do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba, aprovado e
instituído pelo Decreto Municipal nº 120, de 15
de julho de 2014, composta dos seguintes representantes, ora nomeados:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca:
Titular: Auracy Mansano Filho, matrícula nº 28.492 - CPF: 071.299.968-03, que presidirá a Comissão;
Suplente: Douglas Santos, matrícula nº 20.847 - CPF: 299.391.188-05.
II – Secretaria de Serviços Públicos:
Titular: João Leme Benavides Alarcon, matrícula nº 28.604 – CPF: 442.598.018-21;
Suplente: Michael Douglas de Oliveira, matrícula nº 13.172 – CPF: 395.354.398-98.
III – Secretaria de Assuntos Jurídicos:
Titular: Custódio Moreira Brasileiro Silva, matrícula nº 29.483 – CPF: 042.218.965-07;
Suplente: Márcia Paiva de Medeiros, matrícula nº 7588 - CPF: 155.134.358-45.
IV – Secretaria de Administração:
Titular: Geiza Helen Lourenço, matrícula nº 15.370 – CPF: 333.158.568-85;
Suplente: Quelvani Leal da Silva, matrícula nº 16.278 – CPF: 279.948.838-26.
V – Secretaria de Educação:
Titular: Beatriz Marques Gabelini, matrícula nº 21.882 – CPF: 390.612.878-47;
Suplente: Eduardo da Silva Gigliotti, matrícula nº 20.845 – CPF: 224.588.928-25.
VI – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana:
Titular: João Paulo Galdeano, matrícula nº 21.909 - CPF: 332.762.978-17;
Suplente: Luiz Carlos de Castro Gonçalves, matrícula nº 5.243 - CPF: 248.492.778-96.
VII – Defesa Civil:
Titular: Marcos Alves Medeiros, matrícula nº 3.042 - CPF: 172.897.738-02;
Suplente: Oduvaldo Romano, matrícula nº 28.622 - CPF: 007.143.068-78.
VIII – Secretaria de Saúde:
Titular: Cristina Oliva de Souza Almeida, matrícula nº 7047 – CPF 264.561.918-58;
Suplente: Natalia Mancila de Castro, matrícula nº 8917 – CPF 349.848.708-69.
IX – Secretaria de Urbanismo:
Titular: Jennifer Pivelli Coco, matrícula nº 29.576 – CPF: 326.970.818-10;
Suplente: Tiago Prado Rocha Medeiros, matrícula nº 25.604 – CPF: 362.375.758-63.
Art. 2º A Comissão Municipal ora instituída terá como objetivo a condução dos estudos, levantamentos e consolidação de dados, elaboração e apresentação ao Chefe do Poder Executivo de proposta de revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba.
Parágrafo único. A Comissão Municipal poderá, se entender necessário, convocar outros servidores públicos municipais para participarem de suas reuniões e colaborarem com seus conhecimentos técnicos nos trabalhos da revisão do referido plano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.