DECRETO Nº 2.354, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a instituição de Comissão Municipal para Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba, aprovado e instituído pelo Decreto Municipal nº 120, de 15 de julho de 2014 e sobre a nomeação de seus membros.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências, prevê, em seu art. 19, que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, entre outros pontos, deverá conter periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do Plano Plurianual Municipal e o período máximo de 10 (dez) anos;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 120, de 15 de julho de 2014, que aprovou e instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba, com previsão de revisão a cada 04 (quatro) anos;

 

CONSIDERANDO, no entanto, que desde a sua aprovação não houve revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba, havendo, portanto, a necessidade de sua atualização;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 43.642/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Municipal para Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba, aprovado e instituído pelo Decreto Municipal nº 120, de 15 de julho de 2014, composta dos seguintes representantes, ora nomeados:

 

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca:

 

Titular: Auracy Mansano Filho, matrícula nº 28.492 - CPF: 071.299.968-03, que presidirá a Comissão;

Suplente: Douglas Santos, matrícula nº 20.847 - CPF: 299.391.188-05.

 

II – Secretaria de Serviços Públicos:

 

Titular: João Leme Benavides Alarcon, matrícula nº 28.604 – CPF: 442.598.018-21;

Suplente: Michael Douglas de Oliveira, matrícula nº 13.172 – CPF: 395.354.398-98.

 

III – Secretaria de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Custódio Moreira Brasileiro Silva, matrícula nº 29.483 – CPF: 042.218.965-07;

Suplente: Márcia Paiva de Medeiros, matrícula nº 7588 - CPF: 155.134.358-45.

 

IV – Secretaria de Administração:

 

Titular: Geiza Helen Lourenço, matrícula nº 15.370 – CPF: 333.158.568-85;

Suplente: Quelvani Leal da Silva, matrícula nº 16.278 – CPF: 279.948.838-26.

 

V – Secretaria de Educação:

 

Titular: Beatriz Marques Gabelini, matrícula nº 21.882 – CPF: 390.612.878-47;

Suplente: Eduardo da Silva Gigliotti, matrícula nº 20.845 – CPF: 224.588.928-25.

 

VI – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana:

 

Titular: João Paulo Galdeano, matrícula nº 21.909 - CPF: 332.762.978-17;

Suplente: Luiz Carlos de Castro Gonçalves, matrícula nº 5.243 - CPF: 248.492.778-96.

 

VII – Defesa Civil:

 

Titular: Marcos Alves Medeiros, matrícula nº 3.042 - CPF: 172.897.738-02;

Suplente: Oduvaldo Romano, matrícula nº 28.622 - CPF: 007.143.068-78.

 

VIII – Secretaria de Saúde:

 

Titular: Cristina Oliva de Souza Almeida, matrícula nº 7047 – CPF 264.561.918-58;

Suplente: Natalia Mancila de Castro, matrícula nº 8917 – CPF 349.848.708-69.

 

IX – Secretaria de Urbanismo:

 

Titular: Jennifer Pivelli Coco, matrícula nº 29.576 – CPF: 326.970.818-10;

Suplente: Tiago Prado Rocha Medeiros, matrícula nº 25.604 – CPF: 362.375.758-63.

 

Art. 2º A Comissão Municipal ora instituída terá como objetivo a condução dos estudos, levantamentos e consolidação de dados, elaboração e apresentação ao Chefe do Poder Executivo de proposta de revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único. A Comissão Municipal poderá, se entender necessário, convocar outros servidores públicos municipais para participarem de suas reuniões e colaborarem com seus conhecimentos técnicos nos trabalhos da revisão do referido plano.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de outubro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.