DECRETO Nº 2.361, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Qualifica a entidade Instituto Phoenix Saúde e Assistência, como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 38.474/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica a entidade INSTITUTO PHOENIX SAÚDE E ASSISTÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 04.845.163/0001-26, qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde, em observância ao artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de outubro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.