DECRETO Nº 236, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Estabelece critérios para fornecimento de passes escolares, conforme artigo 151, da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 803, de 16 de novembro de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais,

 

Artigo 1º A Prefeitura garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes no Município, que frequentem escolas de ensino fundamental e de ensino médio, e que estudem em locais distantes de suas residência, segundo critérios estabelecidos neste Decreto.

 

§ 1º Considera-se distante, para efeito da obtenção do respectivo passe escolar, o trecho superior a 1.500m (mil e quinhentos metros) entre a residência do estudante e sua escola.

 

§ 2º Aos alunos do ensino médio, exigir-se-á, ainda, que sua renda familiar não ultrapasse três (3) salários-mínimos ou, se superior, seja insuficiente para cobrir as despesas com sua locomoção, o que poderá ser comprovado através de triagem a ser efetuadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Artigo 2º As inscrições dos estudantes, para obtenção de passe escolar, serão feitas:

 

I - na Secretaria Municipal de Educação; ou

 

II - nas Escolas Estaduais que se prontificarem a recebê-las.

 

Parágrafo único. Para a inscrição, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I - comprovante de residência;

 

II - declaração de inexistência de vaga, da escola próxima de sua residência, quando aquela estiver localizada dentro de um raio de 1.500m;

 

III - duas (2) fotografias, tamanho 3cm x 4cm;

 

IV - ficha cadastral, preenchida pela Unidade Escolar, que comprove sua matrícula;

 

V - declaração de rendimento familiar, apenas para alunos do ensino médio, cujo formulário será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 3º O passe escolar, para ser utilizado no 1º semestre, será fornecido até o dia 15 de junho e, para ser utilizado no 2º semestre, até o dia 15 de novembro, de cada ano letivo.

 

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá solicitar às escolas estaduais cadastro de alunos matriculados para fins de controle na distribuição dos passes escolares.

 

Artigo 5º Ao estudante que se mudar do Município ou que for transferido para escola próxima de sua residência (dentro do raio de 1.500m) não mais lhe será fornecida nova cartela de passe escolar.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 1998.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.