ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada
a unificação de 02 (dois) lotes de terreno, sob nºs
13 e 14, da quadra, do loteamento denominado “Parque Balneário Poiares”, no Município de Caraguatatuba, cadastrados na
Prefeitura Municipal, respectivamente, sob nºs
05.200.004/005 em nome de TOPCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, conforme consta
das Matrículas Imobiliárias nºs 27.089 e 29.439 do
Registro de Imóveis Local, possuindo o lote nº
Parágrafo único – A unificação, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registraria no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO PARA A
UNIFICAÇÃO DO LOTE 14 DO LOCAL DENOMINADO PARQUE BALNEÁRIO POIARES, LOCALIZADO
NA FAZENDA POIARES, MATRÍCULA 29.439, E DE UM TERRENO LOCALIZADO NO LOCAL
DENOMINADO PARQUE BALNEÁRIO LOCALIZADO NA FAZENDA POIARES, MATRÍCULA 27.089,
AMBOS COM FRENTE PARA A RUA DAS GAIVOTAS, NO BAIRRO PARQUE BALNEÁRIO POIARES,
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO PROPRIEDADE ESTA DE TOPOCON
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
SITUAÇÃO ATUAL:
Lote oriundo da matrícula 27.089 medindo: 14,00m (quatorze metros) de
frente para a Rua das Gaivotas, 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito
de quem do terreno olha para a referida rua, confrontando com o terreno de
Paulo Jansiski; 35,00m (trinta e cinco metros) do
lado esquerdo com terreno de Lidia Jansiski e 14,00m
(quatorze metros) nos fundos onde confronta com terra de propriedade de
Empreendimentos Caraguatatuba de Indústria e Comércio Ltda., encerrando a área
de 490,00m² (quatrocentos e noventa metros
quadrados).
Lote oriundo da matrícula 29.439 medindo: 14,00m (quatorze metros) de
frente para a Rua das Gaivotas, 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito
de quem do terreno olha para a referida rua confrontando com o terreno de
Raimundo A. do Nascimento, 35,00m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo
confrontando com terreno de Nicolau Jansiski e 14,00m
(quatorze metros) nos fundos confrontando com terras de propriedade de
Empreendimentos Caraguatatuba de Indústria e Comércio Ltda., encerrando uma
área de 490,00m² (quatrocentos e noventa metros
quadrados).
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
Lote oriundo da unificação das matrículas 27.089 e 29.439 medindo:
28,00m (vinte e oito metros) de frente para a Rua das Gaivotas, 35,00m (trinta
e cinco metros) do lado direito de quem do terreno olha para a referida Rua
onde confronta com Raimundo A. do Nascimento, 35,00m (trinta e cinco metros) do
lado esquerdo onde confronta com Lydia Jansiski e 28,00m (vinte e oito metros) nos fundos onde
confronta com terras de propriedade de Empreendimentos Caraguatatuba de
Indústria e Comércio Ltda., encerrando uma área de 980,00m²
(novecentos e oitenta metros quadrados).
Caraguatatuba, 12 de novembro de 2004.
Sócio – Leandro Borella
Barbosa