MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 147, de 30 de julho de 1998, identificou a Escola Municipal localizada no bairro Jaraguazinho como EMEF Jorge Passos;
CONSIDERANDO que O Decreto Municipal nº. 52, de 26 de março de 2001, previu que a EMEI do Bairro Jaraguazinho, instalada no CIEFI do Bairro do Jaraguazinho, à Rua Doze, s/n, passou a ter a mesma denominação da EMEF localizada no mesmo CIEFI, ou seja, "EMEI Prof. Jorge Passos";
CONSIDERANDO que, segundo o informado pela Secretaria Municipal de Educação, no ano letivo de 2026, referida unidade escolar, atenderá também crianças das fases 1 e 2 da Educação Infantil, sendo, portanto, necessária a alteração de sua denominação para EMEI/EMEF Prof. Jorge Passos;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº. 45.189/2025, decreta:
Art. 1º A EMEF Professor Jorge Passos, localizada no bairro Jaraguazinho, identificada pelo Decreto Municipal nº. 147, de 30 de julho de 1998, passa a denominar-se EMEI/EMEF Professor Jorge Passos.
Art. 2º O Poder Público Municipal, pelo seu órgão competente, adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implantação deste Decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento da unidade escolar, bem como providenciará o cadastramento da presente denominação e a sua divulgação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.