MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que, por meio da Lei Municipal nº 612, de 18 de junho de 1997, foi criada e instalada a Creche Municipal do Travessão, integrada à EMEI do Travessão, localizada na Rua Jacupiranga, nº 155;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 86, de 24 de junho de 2003, foi denominada referida unidade escolar como CEI (Centro de Educação Infantil) Profª Regina Célia Santos Chapira Blaustein;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 176, de 17 de dezembro de 2003, criou, denominou e instalou a EMEl (Escola Municipal de Educação Infantil) Profª Regina Célia Santos Chapira Blaustein, nas dependências do CEI (Centro de Educação Infantil), no Bairro Travessão, a qual, porém, foi extinta pelo Decreto Municipal nº 431, de 24 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO, que, segundo o informado pela Secretaria Municipal de Educação, no ano letivo de 2026, referida unidade escolar, atenderá também crianças das fases 1 e 2 da Educação Infantil, sendo, portanto, necessária a recriação da EMEI e a alteração de denominação da unidade escolar para CEI/EMEI Profª Regina Célia Santos Chapira Blaustein;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 45.190/2025; Decreta:
Art. 1º Fica recriada e instalada a EMEl (Escola Municipal de Educação Infantil) Profª Regina Célia Santos Chapira Blaustein, nas dependências do CEI (Centro de Educação Infantil), de igual denominação, localizadas na Rua Jacupiranga, nº 155, Travessão, nesta.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, a CEI Profª Regina Célia Santos Chapira Blaustein, localizada na Rua Jacupiranga, nº 155, Travessão, nesta, passa a denominar-se CEI/EMEI Profª Regina Célia Santos Chapira Blaustein.
Art. 2º O Poder Público Municipal, pelo seu órgão competente, adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implantação deste Decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento da unidade escolar, bem como providenciará o cadastramento da presente denominação e a sua divulgação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.