DECRETO Nº 2.369, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Acompanhamento dos Pacientes, na faixa etária de 2 (dois) a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, Portadores de Diabetes Mellitus Insulino Dependentes em Uso de Sensores de Monitoramento Free Style Libre no Município de Caraguatatuba, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, prevê que estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS a assistência terapêutica integral;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecendo que a assistência terapêutica consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, estabelece por seu art. 6º, inciso XVII, que compete a todas as esferas de governo desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica complementar estadual, municipal, da união, ou do distrito federal de medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do cuidado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por meio de protocolo, o Acompanhamento dos Pacientes Portadores de Diabetes Mellitus Insulino Dependentes em Uso de Sensores de Monitoramento Free Style Libre em âmbito local;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 43.037/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Acompanhamento dos Pacientes, na faixa etária de 2 (dois) a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, Portadores de Diabetes Mellitus Insulino Dependentes em Uso de Sensores de Monitoramento Free Style Libre no Município de Caraguatatuba, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, constante do Anexo deste Decreto, que dele é parte integrante.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de outubro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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