MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 2.559, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organização Social, e;
CONSIDERANDO também a redação dada pelo Decreto nº 2.200, de 09 de maio de 2025, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III e V, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2.131, de 10 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
............................................................................................
.........................................................................................................
II – FRANCELINA MEDALHA DOS SANTOS, matrícula
7.001;
III – EDILINE ALVES BOYTCHUK DO NASCIMENTO,
matrícula 7.701;
.........................................................................................................
V – ANDERSON MENDES, matrícula nº 22.572.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.131, de 10 de março de 2025, com a redação dada pelo Decreto nº 2.200, de 09 de maio de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.