MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO as solicitações de substituições de membros representantes das Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos e de Serviços Públicos no Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, e o que mais consta dos autos do Processo administrativo nº 38.347/2025, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “e” e “f”, do inciso I, e a alínea “f” do inciso II, do artigo 1º, Decreto Municipal nº 2.329, de 09 de setembro de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma:
I – Representantes do Poder Público Municipal
(titular dos serviços públicos de saneamento básico):
“.......................................................................................................
e) Secretaria Municipal de
Serviços Públicos:
Titular:
Michael Douglas de Oliveira – CPF 395.354.398-98
Suplente:
Sérgio Christão - CPF 295.267.098-61
f)
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular:
Bárbara Cristina Chaves – CPF 250.450.458-65
Suplente:
Valéria Regina Rodrigues de Lima – CPF 229.321.708-64
.......................................................................................................”
II - Representante de órgãos governamentais
relacionados ao setor de saneamento básico, de prestadores de serviços de
saneamento básico, de usuários de serviços de saneamento básico e de entidades
técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor
relacionadas ao setor de saneamento básico:
“.......................................................................................................
Titular:
Aldenice Laurentino Barbosa - CPF 403.593.794-00;
Suplente:
Carlos de Oliveira - CPF 026.074.658-42
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.329, de 09 de setembro de 2025.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.