DECRETO Nº 2.383, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“Estabelece o Valor de Referência do Município - VRM para o exercício de 2026 e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no artigo 299, do Código Tributário do Município e;

 

CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba adota o Valor de Referência do Município – VRM como unidade monetária padrão, que serve de base para o cálculo das importâncias correspondentes a tributos, multas fiscais e administrativas ou outras penalidades e preços públicos;

 

CONSIDERANDO que o atual valor do VRM deve ser atualizado, a partir de 1º de janeiro de 2026, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE do período, num percentual de 4,49% (variação do período de novembro/2024 a outubro/2025), conforme dispõe o artigo 299 da Lei Complementar nº 1, de 12 de dezembro de 1997 e alterações posteriores (Código Tributário do Município de Caraguatatuba);

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 49.201/2025; decreta:

 

Art. 1º O Valor de Referência do Município – VRM, a partir de 1º de janeiro de 2026, passará a ser de R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos), correspondente a uma correção de 4,49% (variação do período de novembro/2024 a outubro/2025) do valor atual, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, adotado pelo Município, conforme artigo 299, da Lei Complementar nº 1, de 12 de dezembro de 1997 e alterações posteriores (Código Tributário do Município de Caraguatatuba).

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.