MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 86, de 24 de junho de 2003 criou e denominou o CEI (Centro de Educação Infantil) e a EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil), ambos no Bairro Morro do Algodão, da Rede Municipal de Ensino, como novas unidades da administração Municipal, instaladas na Travessa Cinco, nº 75, com a denominação de CEI "Profª Maria Carlita Saraiva Guedes" e EMEI "Profª Maria Carlita Saraiva Guedes", nos termos da Lei Municipal nº 739, de 19 de fevereiro de 1999;
CONSIDERANDO que, segundo o informado pela Secretaria Municipal de Educação, no ano letivo de 2026, referida unidade escolar atenderá também estudantes de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, sendo, portanto, necessária a alteração de sua denominação para CIEFI “Profª Maria Carlita Saraiva Guedes”;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº. 47.992/2025; decreta:
Art. 1º A unidade escolar CEI/EMEI “Profª Maria Carlita Saraiva Guedes”, localizada na Travessa Cinco, nº 75, bairro Morro do Algodão, criada e denominada pelo Decreto Municipal nº. 86, de 24 de junho de 2003, passa a denominar-se CIEFI “Profª Maria Carlita Saraiva Guedes”.
Art. 2º O Poder Público Municipal, pelo seu órgão competente, adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implantação deste Decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento da unidade escolar, bem como providenciará o cadastramento da presente denominação e a sua divulgação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.