LEI Nº 2.388, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL
DE HABITAÇÃO E/OU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, termos aditivos e
reti-ratificação com a Secretaria Estadual de Habitação e/ou Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para
inserção ao Programa AME – Auxílio Moradia Emergencial, respeitadas as
formalidades legais, em caso de ser declarado estado de calamidade pública
no Município, homologado por decreto do Governador do Estado, após análise
da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, visando à transferência
de recursos para a concessão de benefício eventual
denominado auxílio-moradia emergencial.
Parágrafo único. A autorização permanecerá mesmo que seja
alterada a denominação do projeto mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado
a celebrar convênio, termos aditivos e reti-ratificação com a Secretaria
Estadual de Habitação e/ou Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo – CDHU visando a implantação de outros programas
e projetos que se mostrarem necessários para o desenvolvimento de ações de
responsabilidade comum das partes convenentes, objetivando o atendimento das
necessidades do Município e de sua população.
Art. 3º A aplicação dos recursos decorrentes de convênios
será no limite dos valores efetivamente transferidos e dos recursos próprios
constantes do orçamento, estes suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
15 de dezembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.