LEI Nº 2.388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E/OU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, termos aditivos e reti-ratificação com a Secretaria Estadual de Habitação e/ou Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para inserção ao Programa AME – Auxílio Moradia Emergencial, respeitadas as formalidades legais, em caso de ser declarado estado de calamidade pública no Município, homologado por decreto do Governador do Estado, após análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, visando à transferência de recursos para a concessão de benefício eventual denominado auxílio-moradia emergencial.

 

Parágrafo único.  A autorização permanecerá mesmo que seja alterada a denominação do projeto mencionado no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a celebrar convênio, termos aditivos e reti-ratificação com a Secretaria Estadual de Habitação e/ou Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU visando a implantação de outros programas e projetos que se mostrarem necessários para o desenvolvimento de ações de responsabilidade comum das partes convenentes, objetivando o atendimento das necessidades do Município e de sua população.

        

Art. 3º A aplicação dos recursos decorrentes de convênios será no limite dos valores efetivamente transferidos e dos recursos próprios constantes do orçamento, estes suplementados se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.