DECRETO Nº 2.388, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº. 576, de 24 de novembro de 2016, que denomina as vias públicas que especifica, localizadas no bairro Travessão, neste Município.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 576, de 24 de novembro de 2016 denominou de Rua Antonio Marcelo a área "4A", denominou de Rua Edmur Domiciano a área "4B", denominou de Rua Hilario Garcia Gomes a área "4C" e denominou de Rua Miguel Lopes Gutierre Filho a área "4D", todas previstas para serem implantadas em gleba pública, localizada no bairro Travessão;

 

CONSIDERANDO que, segundo o informado pelo Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, as áreas denominadas como ruas pelo Decreto Municipal nº. 576, de 24 de novembro de 2016 não foram efetivamente implantadas, tampouco levadas a registro, tendo havido diversas modificações na finalidade de uso dos terrenos públicos lindeiros;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº. 48.406/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 576, de 24 de novembro de 2016, que denomina as vias públicas que especifica, localizadas no bairro Travessão, neste Município.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.