MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.537, de 09 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº. 45.414/2025; decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Maricultores da Praia da Cocanha - APMPC, inscrita no CNPJ nº 04.715.245/0001-56, com sede à Avenida João Gonçalves Santana, nº 25, Jardim Adalgisa, Caraguatatuba-SP.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº. 2.537, de 09 de novembro de 2020.
Art. 2º A entidade deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de utilidade pública, em especial as previstas nas Leis Municipais nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006 e nº 1.665, de 29 de abril de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.