DECRETO Nº 2.389, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Maricultores da Praia da Cocanha -APMPC.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006;

 

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.537, de 09 de novembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº. 45.414/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Maricultores da Praia da Cocanha - APMPC, inscrita no CNPJ nº 04.715.245/0001-56, com sede à Avenida João Gonçalves Santana, nº 25, Jardim Adalgisa, Caraguatatuba-SP.

 

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº. 2.537, de 09 de novembro de 2020.

 

Art. 2º A entidade deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de utilidade pública, em especial as previstas nas Leis Municipais nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006 e nº 1.665, de 29 de abril de 2009.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.