MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.671, de 11 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”;
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 49.322/2025; decreta:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta em atividade, efetivos, celetistas e comissionados, em decorrência das festividades de final de ano, nos seguintes valores:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores com vencimento de até R$ 2.287,56 (dois mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);
II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os servidores com vencimento acima de R$ 2.287,56 (dois mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Parágrafo único. Não terão direito ao “Vale Alimentação Complementar” os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
Art. 2º O “Vale Alimentação Complementar” de que trata o artigo 1º será concedido uma única vez no final do ano de 2025 e será pago no mês de dezembro de 2025, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.
Parágrafo único. O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.