DECRETO Nº 2.391, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a concessão de um Vale Alimentação Complementar aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.671, de 11 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 49.322/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta em atividade, efetivos, celetistas e comissionados, em decorrência das festividades de final de ano, nos seguintes valores:

 

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores com vencimento de até R$ 2.287,56 (dois mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);

 

II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os servidores com vencimento acima de R$ 2.287,56 (dois mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

 

Parágrafo único. Não terão direito ao “Vale Alimentação Complementar” os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).

 

Art. 2º O “Vale Alimentação Complementar” de que trata o artigo 1º será concedido uma única vez no final do ano de 2025 e será pago no mês de dezembro de 2025, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.

 

Parágrafo único. O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.