DECRETO Nº 2.393, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança Digital do Município de Caraguatatuba, sobre a nomeação de seus membros e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período 2024 a 2027, o qual prevê que os órgãos e as entidades instituirão Comitê de Governança Digital ou colegiado equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação;

 

CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019 (alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020) do Ministério da Economia;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 2.283, de 24 de julho de 2025, que dispõe sobre a aplicação do disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação do Comitê de Governança Digital do Município de Caraguatatuba e a nomeação de seus membros;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 47.340/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê de Governança Digital (CGD) do Município de Caraguatatuba, que será composto por 02 (dois) representantes, titulares e suplentes, das Secretarias de Tecnologia da Informação e Inovação, Fazenda, Assuntos Jurídicos, Administração e Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo único. Ficam nomeados como membros do Comitê de Governança Digital (CGD) os seguintes servidores:

 

I – Representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Inovação:

 

Titular: Rubens Alexandre da Costa, matrícula 28.544, que presidirá o Comitê e será responsável pela coordenação dos trabalhos;

 

Suplente: Alexandre Gudin Novak matricula 13.174.

 

II – Representantes da Secretaria de Fazenda:

 

Titular: Letícia Raele Biancardi, matrícula nº 25.352;

 

Suplente: Diana Totti Horie, matrícula nº 5.976.

 

III – Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Vinicius Tedesque Vieira Faria, matrícula 22.482;

 

Suplente: Guilherme Gonçalves Borges, matrícula nº 22.211.

 

IV – Representantes da Secretaria de Administração:

 

Titular:  Maira Queiroz Haguihara Domingos, matrícula nº 23.435;

 

Suplente: Kaue Paes, matrícula 22.231.

 

V – Representantes do Gabinete do Prefeito:

 

Titular: Marcos Vinicius de Oliveira, matrícula nº 26.364;

 

Suplente: Daniel Alves Saraiva, matrícula nº 28.541.

 

Art. 2º O Comitê de Governança Digital (CGD) terá competências para deliberar, no âmbito do Município de Caraguatatuba, sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, para nomear a equipe de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunição – PDTIC e a equipe de acompanhamento do PDTIC, bem como para aprovar o PDTIC.

 

Art. 3º O Comitê de Governança Digital (CGD) deverá assegurar que os objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital estejam plenamente contemplados no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunição – PDTIC, em consonância com as normas superiores da Prefeitura, diretrizes gerais de temas na área de tecnologia da informação e comunicação, bem como deverá supervisionar e fiscalizar sua execução.

 

Art. 4º O Presidente do Comitê de Governança Digital poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.