MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período 2024 a 2027, o qual prevê que os órgãos e as entidades instituirão Comitê de Governança Digital ou colegiado equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019 (alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020) do Ministério da Economia;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 2.283, de 24 de julho de 2025, que dispõe sobre a aplicação do disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Comitê de Governança Digital do Município de Caraguatatuba e a nomeação de seus membros;
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 47.340/2025; decreta:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Governança Digital (CGD) do Município de Caraguatatuba, que será composto por 02 (dois) representantes, titulares e suplentes, das Secretarias de Tecnologia da Informação e Inovação, Fazenda, Assuntos Jurídicos, Administração e Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Ficam nomeados como membros do Comitê de Governança Digital (CGD) os seguintes servidores:
I – Representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Inovação:
Titular: Rubens Alexandre da Costa, matrícula 28.544, que presidirá o Comitê e será responsável pela coordenação dos trabalhos;
Suplente: Alexandre Gudin Novak matricula 13.174.
II – Representantes da Secretaria de Fazenda:
Titular: Letícia Raele Biancardi, matrícula nº 25.352;
Suplente: Diana Totti Horie, matrícula nº 5.976.
III – Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
Titular: Vinicius Tedesque Vieira Faria, matrícula 22.482;
Suplente: Guilherme Gonçalves Borges, matrícula nº 22.211.
IV – Representantes da Secretaria de Administração:
Titular: Maira Queiroz Haguihara Domingos, matrícula nº 23.435;
Suplente: Kaue Paes, matrícula 22.231.
V – Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Marcos Vinicius de Oliveira, matrícula nº 26.364;
Suplente: Daniel Alves Saraiva, matrícula nº 28.541.
Art. 2º O Comitê de Governança Digital (CGD) terá competências para deliberar, no âmbito do Município de Caraguatatuba, sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, para nomear a equipe de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunição – PDTIC e a equipe de acompanhamento do PDTIC, bem como para aprovar o PDTIC.
Art. 3º O Comitê de Governança Digital (CGD) deverá assegurar que os objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital estejam plenamente contemplados no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunição – PDTIC, em consonância com as normas superiores da Prefeitura, diretrizes gerais de temas na área de tecnologia da informação e comunicação, bem como deverá supervisionar e fiscalizar sua execução.
Art. 4º O Presidente do Comitê de Governança Digital poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.