MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 700/2025 da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 36.334/2025; decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 1º, do Decreto Municipal nº 2.003, de 13 de agosto de 2024 e alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.................................................................................................
.............................................................................................................
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
.............................................................................................................
d) Representantes de Entidades Representativas dos
Idosos:
Titular: Antonio Carlos
Dias da Silva – CPF: 700.794.638-00;
Suplente: Rosana Maria Vieira Magalhães Sanguino – CPF: 119.978.608-05.
e) Representantes de Entidades Representativas das
Pessoas com Deficiência:
Titular: Elaine de Jesus – CPF: 300.182.168-03;
Suplente: Karina Martinez Mello – CPF:
281.668.568-32.
...........................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.003, de 13 de agosto de 2024 e alterações posteriores.
Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período remanescente de 2 (dois) anos, relativo ao biênio 2024-2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.