DECRETO Nº 2.397, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº 2.003, de 13 de agosto de 2024 e alterações posteriores, que dispõem sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação – C.M.E.R., para o biênio 2024-2026.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 700/2025 da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 36.334/2025; decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 1º, do Decreto Municipal nº 2.003, de 13 de agosto de 2024 e alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

.............................................................................................................

 

d) Representantes de Entidades Representativas dos Idosos:

 

Titular: Antonio Carlos Dias da Silva – CPF: 700.794.638-00;

Suplente: Rosana Maria Vieira Magalhães Sanguino – CPF: 119.978.608-05.

 

e) Representantes de Entidades Representativas das Pessoas com Deficiência:

 

Titular: Elaine de Jesus – CPF: 300.182.168-03;

Suplente: Karina Martinez Mello – CPF: 281.668.568-32.

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.003, de 13 de agosto de 2024 e alterações posteriores.

 

Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período remanescente de 2 (dois) anos, relativo ao biênio 2024-2026.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.