DECRETO Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o disposto no artigo 2º., da Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997, de conformidade com o seu artigo 2º., que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Assunção de Oliveira Macedo Grinet, RG nº 5.370.259;

Suplente: Vera Idemi Nakamura, RG. nº 5.691.792;

 

II - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental:

Titular: Edna Maria Nogueira Ferraz, RG. nº 4.686.9;

Suplente: Perciliana Silva de Oliveira, RG. nº 64.190.652;

 

III - Representantes de Pais de Alunos:

Titular: Olímpio José de Oliveira Filho, RG. nº 6.050.747;

Suplente: Kathia da Motta Soares Ramos, RG. nº 23.741.696-7;

 

IV - Representantes dos Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental:

Titular: Maria Aparecida de Souza Silva, nº 7.217.757-3;

Suplente: Hamilton Gomes do Nascimento, RG. nº 9.909.609;

 

V - Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Incas Pinto, RG. nº 5.719.436;

Suplente: Lúcio Fernandes, RG. nº 6.955.715

 

VI - Representantes dos Supervisores de Ensino da Rede Estadual:

Titular: Carmelinda Silva Carlota, 5.952.636;

Suplente: Maria Annita La Silva Gurgel do Amaral, RG. nº 1.728.243;

 

VII - Representante indicado pela Delegacia de Ensino de Caraguatatuba:

Titular: Maria Margarete Cordioli, RG nº 13.296.037;

Suplente: Venina Alice Basílio Chaves, RG. nº 5.996.939.

 

Artigo 2º Os mandatos dos membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável por igual período, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 2º § 2º., da Lei nº 645/97.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.