ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o disposto no artigo 2º., da Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997, de conformidade com o seu artigo 2º., que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Assunção de Oliveira Macedo Grinet, RG nº 5.370.259;
Suplente: Vera Idemi Nakamura, RG. nº 5.691.792;
II - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental:
Titular: Edna Maria Nogueira Ferraz, RG. nº 4.686.9;
Suplente: Perciliana Silva de Oliveira, RG. nº 64.190.652;
III - Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Olímpio José de Oliveira Filho, RG. nº 6.050.747;
Suplente: Kathia da Motta Soares Ramos, RG. nº 23.741.696-7;
IV - Representantes dos Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental:
Titular: Maria Aparecida de Souza Silva, nº 7.217.757-3;
Suplente: Hamilton Gomes do Nascimento, RG. nº 9.909.609;
V - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Incas Pinto, RG. nº 5.719.436;
Suplente: Lúcio Fernandes, RG. nº 6.955.715
VI - Representantes dos Supervisores de Ensino da Rede Estadual:
Titular: Carmelinda Silva Carlota, 5.952.636;
Suplente: Maria Annita
VII - Representante indicado pela Delegacia de Ensino de Caraguatatuba:
Titular: Maria Margarete Cordioli, RG nº 13.296.037;
Suplente: Venina Alice Basílio Chaves, RG. nº 5.996.939.
Artigo 2º Os mandatos dos membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável por igual período, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 2º § 2º., da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.