DECRETO Nº 2.404, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.924, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 2.533, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial do Bombeiro – FEBOM e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.533, de 08 de outubro de 2020 e o Decreto Municipal nº. 1.924, de 07 de fevereiro de 2024;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 3º, do Decreto Municipal nº. 1.924, de 07 de fevereiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 2.052, de 04 de novembro de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º ........................................................................................................

 

....................................................................................................................

 

§ 2º Para o mandato de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Gestor do FEBOM:

 

I - CESAR EDUARDO FERREIRA, Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, que atuará como Presidente;

 

II - HERMÍNIA MOREIRA SOUZA PORTES, Secretária Municipal da Fazenda, que atuará como Vice-Presidente;

 

III - CAPITÃO DANILO PISANESCHI, Comandante do 3º Subgrupamento de Bombeiros Marítimos do GBMar;

 

IV - CAPITÃ ERICA RAMALHO DE MACEDO, Comandante do 4º Subgrupamento do 11º Grupamento de Bombeiros Caraguatatuba;

 

V - DANIEL ALVES SARAIVA, Assessor de Gestão I, Matrícula: 28541, representante do Gabinete do Prefeito de Caraguatatuba.

 

...................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.924, de 07 de fevereiro de 2024.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.